sexta-feira , 22 novembro 2024

Em denúncia ao MP, prefeito de Pirenópolis é acusado de permitir destruição de sítio arqueológico

Prefeitura rebate alegação e afirma que decreto seguiu parecer do Iphan

O Ministério Público de Goiás (MPGO) confirmou que recebeu uma denúncia, nesta tarde de quarta-feira (18), contra o prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo, por causa de um decreto que autoriza a construção de um loteamento dentro de um suposto sítio arqueológico. Conforme o texto protocolado, trata-se de zona de proteção ambiental criada pelo plano diretor do município em 2002, onde permitida a edificação. A prefeitura nega.

A denúncia argumenta que um decreto não poderia alterar uma lei, sobretudo o plano diretor. Na área em questão, conforme o texto, existe uma rede de ruínas dos antigos garimpos de ouro do século XVIII.

O MP confirmou que “a denúncia de fato foi registrada pela pessoa hoje (18/10), às 14h35” e que ainda não “houve tempo hábil para a distribuição à promotoria responsável”.

A prefeitura de Pirenópolis informou, por nota, que o decreto seguiu parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que é “soberano” em relação a sítios arqueológicos e que não se manifestou contra o empreendimento. Além disso, informa que não há o que se dizer em relação à questão ambiental, “porque uma APP (área de proteção ambiental) exige uma distância de 50 metros do fundo de vale e o projeto do referido loteamento respeita um limite de 65 metros”.

Nota da prefeitura de Pirenópolis:

“Quanto às questões que envolvem sítios arqueológicos, o IPHAN é soberano. A Prefeitura de Pirenópolis baixou o referido decreto seguindo rigorosamente o parecer do IPHAN. A aprovação tem, ainda, uma grande relevância para as famílias da rua Passagem Funda, pois promove a regularização fundiária de lotes das pessoas que vivem há mais de 30 anos no local.

Existem inúmeros sítios arqueológicos em Pirenópolis. A respeito do empreendimento Maracujá, o IPHAN emitiu um TRE (Termo de Referência Específico) para a pesquisa arqueológica, já aprovando a pesquisa de salvamento, bem como após a anuência, a implantação do empreendimento. Importante salientar que, caso o IPHAN fosse contra este empreendimento, a secretaria de meio ambiente já teria reprovado o projeto de arqueologia desde o primeiro momento em que foi protocolado. Resta concluir a pesquisa para a anuência ser confirmada.

A partir do momento em que o IPHAN, que é um órgão federal e soberano no âmbito do licenciamento arqueológico, através de seus técnicos, analisa um projeto de salvamento em uma área que haverá um condomínio em toda a sua extensão, logicamente é porque essa área será liberada após a conclusão da pesquisa. Um projeto de arqueologia protocolado no IPHAN, em prol da obtenção das licenças arqueológicas para a instalação de um empreendimento, possui todos os subsídios necessários para os técnicos do IPHAN aprovarem ou reprovarem a pesquisa. Nele são demonstrados os aspectos totais do plano urbanístico, as características dos sítios que serão alvo da pesquisa, bem como metodologia a ser aplicada.

Não há o que se dizer quanto à questão ambiental, porque a APP exige uma distância de 50 metros do fundo de vale e o projeto do referido loteamento respeita um limite de 65 metros.”

 

fonte: maisgoias

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