quinta-feira , 14 novembro 2024

TRE afasta prefeito e vice de Bom Jardim de Goiás e determina realização de novas eleições

O tribunal determinou ainda a expedição de ofício ao presidente da Câmara de Vereadores do município para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito.

Em sessão realizada nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu parcialmente a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para afastar imediatamente o prefeito de Bom Jardim De Goiás, Odair Sivirino Leonel, e seu vice, Manoel Oliveira Souza. Além disso, o prefeito ficou inelegível por oito anos.

No julgamento, o tribunal reconheceu que houve a prática de captação ilícita de voto e abuso de poder econômico por parte de Odair e Manoel, conforme demonstrado pela promotora eleitoral Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, em ação de investigação judicial eleitoral, a partir de fotos, vídeos, áudios e testemunhas. A Justiça ainda determinou a realização de novas eleições.

O tribunal determinou ainda a expedição de ofício ao presidente da Câmara de Vereadores do município para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito. Conforme a decisão, deverão ser realizadas novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral.

Em dezembro de 2021, o Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças já havia cassado os diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, condenando-os ao pagamento de multas. Já naquela época, a decisão reconheceu que as provas apresentadas tinham sido suficientes para comprovar as práticas ilícitas, de conduta vedada em campanha eleitoral.

Conforme apurado, foram distribuídos alimentos adquiridos com recursos públicos, em virtude de programa social, em veículo com adesivo de campanha do então candidato à reeleição, acompanhado pela sua esposa e integrante da equipe de campanha do candidato.

Inconformados com a condenação em primeiro grau, os acusados interpuseram recurso, bem como o MP Eleitoral, tendo o TRE julgado o caso na segunda-feira (25), mantendo a sentença inicial em relação à determinação para afastamento dos cargos e as condenações por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

 

fonte: maisgoias

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