Alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no texto-base da reforma tributária, aprovada em primeiro e segundo turnos na noite da última quinta-feira (6/7) pela Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças relacionadas ao IPVA, estão a cobrança de bens que atualmente não são taxados (como jatos, iates e lanchas), e um possível imposto progressivo, com base no impacto ambiental do veículo.
Nessa lógica, há o estímulo à adoção de carros elétricos, já que teriam um imposto inferior aos veículos tradicionais. Existe ainda margem para cobrar mais de quem tem acesso a maior poder de compra – mas sem prejudicar a atividade produtiva, já que a medida não tem como objetivo onerar o transporte voltado à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
Em relação ao IPTU, propõe-se uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A ideia é possibilitar às prefeituras do país uma atualização na base de cálculo do imposto por meio de decretos, com base nos critérios previstos nas leis municipais.
Por enquanto, a reforma tributária, como é conhecida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, é focada principalmente no consumo. Mudanças que envolvem o IPVA e o IPTU estão previstas em trecho que fala de cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.
A PEC nº 45/2019 é de autoria do relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários no primeiro turno; já no segundo turno, houve 375 parlamentares se manifestaram a favor, e 113, contra. O texto segue para o Senado Federal, onde só deve ser votado no segundo semestre deste ano.
Se não houver alterações na Casa Alta, o texto será promulgado. Caso contrário, deverá retornar à Câmara.
Pela matéria aprovada, a reforma prevê a criação de um único imposto sobre consumo. A proposta estabelece o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança para substituir cinco tributos.
Neste caso, os modelos atuais dos tributos federais (IPI e PIS/Cofins) seriam substituídos por uma frente chamada Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).