quinta-feira , 14 novembro 2024

Justiça suspende liminar que afastou prefeito de Cachoeira de Goiás do cargo

O juiz substituto em segundo grau, Fernando de Mello Xavier, suspendeu, na terça-feira (4), os efeitos da decisão de primeiro grau que afastou, liminarmente, o prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, por 60 dias. Com isso, o gestor volta ao cargo.

A liminar pelo afastamento, ainda em junho, acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e ocorreu por causa de risco de danos ao sistema previdenciário do município e a servidores públicos, segundo o órgão. Conforme o promotor Ricardo Lemos Guerra, de Aurilândia, o prefeito era reincidente na ausência de repasses das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo Contábil da Previdência Social (FCPS).

No recurso, a defesa do prefeito esclareceu que, “ao contrário do entendimento da julgadora primeva, inexiste, no caso, a presença dos requisitos necessários (…) para decretar, liminarmente, o seu afastamento do cargo” e que o mesmo acatou decisão sobre o repasse mensal das contribuições previdenciárias. Afirmou, ainda, que o gestor “determinou o repasse imediato de todos os recursos disponíveis na conta da Prefeitura para o Fundo” ao tomar ciência da ação de improbidade administrativa.

Já o entendimento do juiz substituto em segundo grau é que: “No que tange o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, dada a iminência de afastamento do agravante do cargo de chefe do executivo municipal, mostra-se oportuno, nesta fase processual, agir com cautela, mormente quando se mostra imprescindível uma análise acurada do acervo fático-probatório acostado aos autos originais e a este recurso.”

Dito isto, ele deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.

Ação do MP que gerou o afastamento

Na peça do MP, o promotor Ricardo Lemos Guerra, de Aurilândia, argumenta que, em 2019, foi proposta ação por ato de improbidade administrativa contra o município por supostas irregularidades nos repasses das contribuições ao fundo de previdência do município. De acordo com ele, estas não ocorriam integralmente pelo Poder Executivo.

 

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