quinta-feira , 14 novembro 2024

Servidores de Goiás chegam a receber R$ 300 mil de “salário” e Aras aciona STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. Esse teto é o salário dos ministros do STF, que foi reajustado para R$ 41,6 mil a partir de 2023.

Em Goiás, servidores chegaram a receber R$ 100 mil em valores excedentes, atribuídos a verbas indenizatórias, acumulando salário de R$ 300 mil.

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), aprovou em março, cinco normas que estabelecem que, caso a remuneração recebida por agentes públicos ocupantes de cargos efetivos, somada ao valor que receberem em decorrência de cargo em comissão ou de função comissionada, resultar em patamar superior ao teto remuneratório, a parcela excedente decorrente do exercício dos últimos será considerada indenizatória.

As leis dizem respeito a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com o procurador, no documento assinado no dia 15 de junho, as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Augusto Aras.

Valores

Reportagem do jornal O Popular revelou, que no Executivo estadual, 280 servidores tiveram seus rendimentos líquidos acima do teto em maio de 2023. Na administração do estado, o valor limite para os vencimentos na gestão pública é de R$ 37.589,95. Desses servidores, 13 receberam um valor líquido acima de R$ 100 mil. A maior quantia paga pelo estado foi de R$ 303,5 mil.

Quando se olha para os proventos do mês, sem descontos, são 1.481 trabalhadores do Executivo goiano com valores acima do teto de R$ 37,6 mil. O provento do mês de um servidor do Executivo é a soma do valor do seu salário mais pagamentos referentes a abono de férias e décimo terceiro.

Para chegar ao valor líquido, são aplicados o corte do teto e os demais descontos. No caso do auditor fiscal cujo valor líquido passou dos R$ 300 mil, o abono de férias chegou a R$ 286 mil. O subsídio efetivo do auditor é de R$ 40,1 mil.

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