segunda-feira , 25 novembro 2024

Advogado aplicou golpe de R$ 300 mil em idosos de Morrinhos

No início deste mês, Rafael Rodrigues Sousa já havia sido denunciado em outro processo, pela prática de estelionato e fraude a inventário no valor de R$ 706.668,83.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra o advogado Rafael Rodrigues Sousa, ex-procurador-geral de Morrinhos por oito anos, por estelionato, praticado contra idosos entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020, conforme o inquérito policial. O crime gerou prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil às duas vítimas. De acordo com o MP, elas foram induzidas e mantidas em erro.

De acordo com a promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, uma das vítimas foi acionada judicialmente em uma ação de execução, referente a uma dívida decorrente da comercialização de soja. Durante esse processo, já no final de 2019, a segunda vítima e uma terceira pessoa (ambas avalistas da primeira vítima) contrataram Rafael para atuar no caso.

“De forma premeditada, com a intenção de enganar as vítimas, [ele] recomendou a realização de depósito judicial como forma de resolver a demanda, estipulando um valor total de R$ 141.242,35. Assim, as duas vítimas recorreram a um auxílio financeiro de um familiar e entregaram ao advogado quatro cheques para o depósito judicial e mais um de R$ 15.414,40, referente aos honorários advocatícios”, detalha a promotora.

Documentos fraudulentos
Para ludibriar as vítimas, Rafael apresentou três guias de depósito, sendo duas preenchidas com os valores de R$ 53 mil e outra de R$ 35 mil, alegando serem os comprovantes devidos. No entanto, conforme apuração policial, o advogado não realizou o depósito judicial, sendo os cheques foram nominados e depositados em sua conta.

Em maio de 2020, o advogado, que até abril deste ano, era presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entrou em contato com as vítimas informando que tudo estava resolvido em relação ao processo, restando apenas o valor das custas processuais de R$ 6.688,73. Verificou-se que, nessa ocasião, ele recebeu um cheque, que também foi preenchido nominalmente e desviado para própria conta.

Diligências em inventário detectaram a fraude
Posteriormente, uma das vítimas (avalista) faleceu, resultando na abertura de inventário e, foi neste momento, que os credores da ação de execução buscaram habilitar o crédito. Em razão disso, foram solicitadas ao Juízo de Execução diligências que, acabaram por constatar a falta de depósitos na conta judicial e, ao analisar as guias entregues pelo advogado, verificaram a falsidade dos documentos.

A investigação aponta que o denunciado sequer se habilitou no processo e, somente juntou uma petição em 2022, após o falecimento de uma das vítimas. Verificou-se, ao final, que como não conseguiu reverter o prejuízo já existente, a vítima (réu na ação de execução) arcou com o valor questionado, acréscimos e juros, num total de R$ 442.400,00, além de ressarcimento ao valor devido a seu familiar (R$ 163.345,48).

Advogado foi denunciado em outro processo também por estelionato

No início deste mês, Rafael Rodrigues Sousa já havia sido denunciado pelo MPGO em outro processo, pela prática de estelionato e fraude a inventário contra três de seus clientes, gerando a eles um prejuízo total de R$ 706.668,83. De acordo com essa denúncia, Rafael obteve vantagem pessoal de forma ilícita ao induzir e manter em erro uma mulher e seu esposo – ambos idosos – e a filha do casal.

 

fonte: g365

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