quinta-feira , 14 novembro 2024

URGENTE: STF derruba liminar e mantém cobrança da Taxa do Agro

Ministro Nunes Marques ainda não votou, mas placar está 6 a 3 pela derrubada da liminar

Na noite desta segunda-feira (24), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela manutenção da cobrança da Taxa do Agro em Goiás. O placar da votação ficou 6 a 3 com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ainda falta o voto do ministro Nunes Marques.

A ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNA) questionava a lei por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Até então a cobrança estava suspensa por meio de uma liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli.

A decisão definitiva foi levada ao plenário Suprema Corte. A favor da suspensão da cobrança votaram: Dias Toffoli, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

Contra a suspensão da cobrança: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.

FundeInfra

O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), popularmente conhecido como “Taxa do Agro”, deve ser pago pelo contribuinte que tem benefícios fiscais no segmento de cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada e miúdos comestíveis de gado bovino e bufalino e amianto, ferroliga, minério de cobre e ouro pelo remetente ou destinatário, conforme o caso. Os valores variam de 0,50% a 1,65%.

Os recursos recolhidos ao fundo são repassados para a Secretaria de Infraestrutura e aplicados na conservação de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegócio e servem para o escoamento da produção.

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