Magistrada cita vício formal e impacto social de grande repercussão.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou pedido de associações e sindicatos de comércios e decidiu, liminarmente, pela suspensão da lei que alterou o nome da Avenida Castelo Branco para Agrovia iris Rezende. A decisão é desta terça-feira (14). Vale lembrar, a matéria foi sancionada em novembro passado pelo prefeito em exercício, Romário Policarpo (Patriota), durante licença de Rogério Cruz (Republicanos).
Na decisão, a magistrada afirma que o projeto foi proposto sem apresentação de abaixo-assinado da maioria dos residentes e domiciliados na Avenida Castelo Branco. “Tanto é que o respectivo relator do projeto, Verador Willian Veloso, manifestou-se pelo arquivamento do mesmo, em razão da ausência do cumprimento de tal exigência legal”, escreve.
Ela cita, ainda, que em vez de se adequar, o autor do texto fez uma emenda concedendo cinco anos para os moradores e comerciantes adequarem a documentação ao poder público. “Ora, a concessão de eventual prazo aos munícipes situados na Avenida Castelo Branco, cuja denominação foi objeto de alteração, não supre a exigência formal para apresentação do respectivo projeto de lei, qual seja, de apresentação de abaixo-assinado dos interessados quanto ao processo legislativo em questão.”
Para a juíza, trata-se de vício formal que torna a lei irregular quanto ao plano de validade. Além disso, cita que, em janeiro de 2022, o projeto foi vetado pelo prefeito Rogério Cruz, sendo este mantido pela Câmara. Porém, dentro da mesma legislatura, um texto com o mesmo objeto foi proposto, com assinatura única do então vereador Clécio Alves (Republicanos) – o autor.
“Ora, o artigo 95 da LOM, que reproduz o artigo 67 da Constituição Federal, de repetição e observância obrigatória, determina que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”, o que ela aponta não ter sido bservado.
Ela ainda argumenta que a via é referência no comércio agropecuário e que a alteração geraria impacto social de grande repercussão. “Com efeito, os prejuízos advindos da alteração decorrente da lei ora impugnada, por vícios no processo legislativo, extrapolam os comerciantes da região e tem reflexos na economia goiana, ante a importância do setor agropecuário no nosso Estado”, expõe ao anunciar que defere a liminar.
fonte: maisgoias