quinta-feira , 14 novembro 2024

Às vésperas da eleição, DPU cobra indenização do governo por erros no Auxílio Brasil

Órgão afirma que “alguns milhares” de beneficiários podem ter sido prejudicados. Valor da causa foi estimado em R$ 10 milhões

Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública na Justiça para condenar o governo federal a pagar indenização por dano moral coletivo em razão de supostos erros no pagamento do Auxílio Brasil.

A DPU alega que o governo tem negado o benefício – instituído em substituição ao Bolsa Família – a pessoas que precisaram entrar na Justiça para receber o antigo auxílio emergencial, pago durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A título de exemplo, o órgão cita 35 casos, mas estima que “alguns milhares” de brasileiros devem ter sido prejudicados.

Em síntese, trata-se de indivíduos economicamente desfavorecidos e que tiveram o auxílio emergencial negado na via administrativa.

“Esses cidadãos, então, buscaram a tutela do Poder Judiciário, tendo ao final lhes sido reconhecido o direito ao recebimento de tais valores, os quais lhes foram pagos no correr do ano de 2022. Ocorre que, uma vez solicitado o pagamento do benefício do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania lhes reteve o pagamento das parcelas, sob alegação de cumulação indevida de benefícios sociais”, explica a defensoria, na ação.

Tais beneficiários receberam o Bolsa Família em 2020 e 2021, uma vez que o auxílio emergencial, que tinha um valor maior (entre R$ 300 e R$ 1,2 mil), havia sido negado no primeiro momento.

“O recebimento de ambos os benefícios apenas ocorreu em razão de erro da administração, o que obrigou cidadãos elegíveis ao auxílio emergencial a se socorrerem do Poder Judiciário. Portanto, o pagamento tardio de verbas devidas ao cidadão, pela via judicial, não pode vir a resultar em penalização para o favorecido”, acrescenta o órgão.

A DPU afirma, ainda, que o bloqueio, imediato e sem prévio aviso, de valores de parcelas do Auxílio Brasil é medida “inidônea, desnecessária, desproporcional e não razoável”.

“Como bem se observa, em rápida amostragem, obteve-se 35 casos. O número deve chegar a alguns milhares já que, potencialmente, todos os cidadãos que receberam seu benefício de auxílio emergencial pela via judicial e vierem a requerer o Auxílio Brasil apenas irão o irão receber se ingressarem, novamente, na via judicial. Desta feita, há o risco de uma nova explosão de demandas no Poder Judiciário”, frisa.

 

 

 

Fonte: Metrópoles

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