sexta-feira , 22 novembro 2024

Justiça determina prisão de PM que espancou advogado em Goiânia

A juíza Bianca Melo Cintra expediu um mandado de prisão preventiva contra o tenente Gilberto Borges da Costa, do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) da PM, pelo caso das agressões ao advogado Orcélio Ferreira Silvério, ocorrido em 21 de julho, em frente ao Camelódromo da Praça da Bíblia, em Goiânia.

 

Na decisão, proferida na segunda-feira (20/9), a juíza considerou denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em razão do crime praticado pelos militares contra o advogado. Segundo decisão o advogado foi agredido depois de questionar e filmar uma abordagem policial realizada com agressão contra outra pessoa.

 

A prisão do Tenente foi deferida como forma de confortar as testemunhas que estão com medo para que não abstenham se do depoimento.

“A prisão cautelar do denunciado tenente Gilberto Borges da Costa é medida que se impõe para garantia da conveniência da instrução criminal, pois durante as investigações restou demonstrado que algumas testemunhas estão extremamente atemorizadas com a situação que presenciaram, chegando a pleitear para não serem arroladas para ratificar suas declarações em Juízo, conforme salientado e demostrado pelo parquet [MP] da exordial acusatória. Além de constar nas investigações informações de que pessoas andaram rondando a região em que ocorreram os fatos e a casa de parentes da vítima”.

Desta forma, a magistrada identificou requisitos legais exigidos para a decretação da prisão do acusado.

 

Também foi decretado o afastamento de outros quatro policiais militares flagrados em vídeo enquanto espancavam, com socos, tapas e pontapés, o advogado que teve as mãos algemadas para trás e foi arrastado no chão. A decisão também determinou o recolhimento das armas dos que não foram presos.

“Igualmente entendo que, neste momento processual, deve prosperar o pleito de suspensão do porte de armas e recolhimento do armamento oficial dos denunciados, haja vista a gravidade concreta do crime por eles, em tese, praticado e em razão da possibilidade de reiteração em outras práticas delituosas” concordou a magistrada com o pedido do MP.

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