Depois dessa pandemia muitos empresários, investidores e produtores rurais deverão reinventar os seus negócios, bem como buscar soluções inteligentes, por meio da Justiça, para manter atividades econômicas em funcionamento. Por isso, a Recuperação Judicial pode ser um importante instrumento de salvaguarda para o empresário que estiver em crise, para que evite a falência de suas atividades.
O objetivo da recuperação judicial, portanto, é manter a empresa “viva”, e consequentemente os seus empregados, pagamento de tributos, enfim, retornar ao mercado de forma reestruturada, competitiva e participativa. Uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e/ou não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, fornecedores, colaboradores e tributos.
A primeira coisa é apresentar à Justiça um plano de como a empresa pretende recuperar a saúde de suas contas e para isso é preciso considerar a real situação tributária e contábil, os recursos humanos, a gestão da empresa, o fluxo de caixa e a estrutura de produção e serviços.
No Brasil a recuperação judicial segue a Lei n.º 11.101/2005 pode ser um importante instrumento de salvaguarda para o produtor rural que estiver em dificuldade financeira. Para isso, ele deverá estar inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e comprovar, dentre outros requisitos essenciais, que exerce a atividade rural com regularidade. Portanto, a recuperação judicial para o produtor rural é uma estratégia de sobrevivência.