Por Junior Caitano
O descarte de material gráfico aos arredores dos colégios, além de causar um grande prejuízo ambiental, é um crime eleitoral e pode ser enquadrado como boca de urna. O uso de santinhos como forma de propaganda não é proibido, porém o ato é vedado durante o pleito eleitoral.
Caso ocorra, o responsável fica sujeito a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 além da restauração dos patrimônios, segundo a Lei 9.504/97. E se enquadrado como boca de urna (dia da eleição), pode sujeitar-se detenção de seis meses a um ano.
Comprovada a ligação direta entre os derramamentos e os candidatos, podem sofrer investigações e uma ação de impugnação de mandato eletivo, onde o candidato é destituído de seu mandato caso eleito.
A justiça eleitoral emitiu um ofício a todos os partidos em que proíbe qualquer tipo de propaganda no dia das eleições, porém tais atos ainda são recorrentes em todo o Estado.