Justiça proíbe prefeitura em Goiás de “contratar temporários” e determina posse de aprovados em concurso

Justiça proíbe prefeitura em Goiás de “contratar temporários” e determina posse de aprovados em concurso

O MP recorreu à Justiça em razão de Montividiu do Norte não atender às requisições, o que inviabilizou qualquer diálogo e articulação

Ao acolher pedidos feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o município de Montividiu do Norte (436 km da Capital) suspenda imediatamente os Processos Seletivos Simplificados de n° 1/2021, 4/2021 e 5/2021.

Também foi determinada a nomeação e posse, em prazo não superior ao da validade do concurso público do Edital nº1/2019, de alguns aprovados, especialmente para os cargos de:
– Agente de Limpeza Urbana e Jardinagem;
– Auxiliar de Serviços Gerais;
– Motorista de Veículos Pesados;
– Agente de Combate de Endemias;
– Auxiliar Administrativo; e
– Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Victor Gonzaga Mariano, no âmbito do Projeto Controla, concebido pela Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP. A iniciativa busca dar suporte institucional e operacional às promotorias de Justiça participantes, com o propósito de viabilizar ações, tratativas, orientações e diligências para enfrentar irregularidades observadas em relação ao gasto público com pessoal.
O MP recorreu à judicialização (propor a ação na Justiça) em razão de o município não atender às requisições, o que inviabilizou qualquer diálogo e articulação.

Contratação de temporários para atender necessidade permanente fere a regra do concurso público

Na ação, foi apontado que os processos seletivos eram ilegais, já que estavam voltados à admissão de pessoal para atendimento de necessidade permanente da rede de ensino municipal, quando a determinação constitucional é pelo provimento através de concurso público.

“O processo seletivo simplificado, que comporta contratação por prazo determinado no setor público, só pode ser admitido quando objetivamente comprovada por lei a necessidade temporária de atendimento de excepcional interesse público”, afirmou o promotor.

Desse modo, acolhendo parcialmente o pedido do MPGO, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo determinou que a suspensão dos servidores temporários terá como exceção aqueles que atuam como professor de História e professor Pedagogo nas Escolas Municipais Mário dos Santos e José Marques de Brito, tendo em vista que não existem essas vagas no Edital nº 1/2019.
Já quanto à decisão pela nomeação e posse no concurso, cujo prazo de validade se encerra no dia 4 de maio de 2024, deverão ser empossados tão somente os candidatos faltantes aprovados dentro do número de vagas, que correspondem aos cargos com servidores contratados de forma temporária, objetos da ação.

Por fim, foi determinado ao município que, a partir de 30 dias da decisão, abstenha-se de contratar ou manter contratado qualquer servidor temporário, comissionado, credenciado, terceirizado ou efetivo em desvio de função, ainda que por prazo determinado, para exercer as mesmas funções de cargo para o qual haja candidato aprovado no concurso regido pelo Edital nº1/2019. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas será imposta multa diária pessoal à prefeita municipal, no valor de R$ 10 mil.

Fonte: g5news

Isabele Brandão

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