sexta-feira , 22 novembro 2024

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Posição contrária da PGR não impede delação premiada de Mauro Cid

STF confirmou acordo de delação premiada firmado entre PF e Mauro Cid. PGR foi contra. Para juristas, não é necessário o aval do MPF.

A posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR) à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), não impede que o acordo seja firmado, afirmam juristas. Segundo os especialistas, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a delação.

O ministro do STF Alexandre de Moraes homologou, no último sábado (9/9), o instrumento jurídico firmado entre o tenente-coronel e a Polícia Federal, mesmo com posicionamento contrário da PGR. Ainda no sábado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, comentou o caso. Ao tentar justificar a manifestação do órgão, ele disse que a PGR “não aceita delações conduzidas pela PF”.

Em 2018, no entanto, o Supremo decidiu que a PF pode negociar e celebrar acordos de delação premiada sem o aval do Ministério Público. O entendimento dos ministros à época era o de que a permissão não fere a Constituição Federal.

Monopólio
O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello comenta o julgamento e afirma que a procuradoria “sempre sustentou que teria o monopólio da delação”. “E nós, no Supremo, entendemos que não, como está previsto na Constituição Federal”, frisa.

Mello explica que o Ministério Público deve ser ouvido e poderá sustentar o que quiser, mas que a definição final cabe ao Supremo. “O órgão máximo da República é o Supremo. O Ministério Público é o fiscal da lei e atua opinando nos processos, mas sem capacidade de decisão em termos jurisdicionais”, salienta.

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, também pontua que a posição da PGR não atrapalha em nada a delação já homologada. “Ele [Aras] pode ter a opinião dele, se posicionar, mas isso não impacta”, assinala.

Vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Adriana Spengler também reitera o mesmo entendimento e ressalta que a questão foi decidida em 2018. “O desconforto da PGR com delações nesse formato não é de hoje. Assim aconteceu com a do Palocci e do Cabral”, destaca.

Os casos de Antônio Palocci, ex-ministro de Lula e de Dilma Rousseff, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foram, inclusive, citados por Aras ao comparar com a delação de Cid. Mesmo com o entendimento de 2018 do Supremo, em 2021 o colegiado derrubou a delação de Cabral após recurso da PGR, entendendo que nesse caso específico deveria ter havido anuência do Ministério Público.

Adriana explica que a questão central no caso foi a apresentação de narrativas complementares pela PF após a homologação, o que foi considerado inoportuno. A advogada ressalta que essa decisão não teve repercussão geral — ou seja, não impacta na regra em relação às outras delações premiadas.

Bolsonaro
Por outro lado, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda não firmou posicionamento sobre se irá recorrer da decisão judicial que homologou a delação premiada de Cid. Na tarde de segunda (11/9), o advogado Fabio Wajngarten usou as redes sociais para negar que exista uma contestação judicial à vista. “Ninguém da defesa do [ex-] presidente sequer conversou, cogitou ou aventou referido movimento”.

Também na segunda, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido dos advogados de Bolsonaro, que pretendiam ter acesso a um depoimento recente do ex-ajudante de ordens a respeito da investigação envolvendo as joias sauditas. Na mesma data (31/8) em que várias pessoas foram convocada à PF no mesmo horário para falar sobre o caso, Bolsonaro e a esposa, Michelle, preferiram ficar em silêncio. Já Cid e seu pai, o general Lourena Cid, falaram durante horas.

Quem é Cid?
Ex-chefe da Ajudância de Ordens de Bolsonaro, departamento que cuida de assuntos de natureza pessoal do presidente, Cid se tornou uma espécie de “faz-tudo” da família do então chefe do Executivo. O tenente-coronel é íntimo dos assuntos mais polêmicos do entorno de Bolsonaro, desde as suspeitas de venda de joias e presentes que deveriam ter sido incluídos no patrimônio da União a atos golpistas e fraude no cartão de vacinação do ex-presidente.

A lei que trata da delação premiada é de 2013, e prevê que o colaborador “deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados”.

Antes de Cid firmar um acordo com a PF, ele depôs por horas na sede da corporação, em Brasília. O acordo serve para que a polícia colete mais informações que possam clarear as investigações. O colaborador, por outro lado, recebe um prêmio, que pode ser a redução ou até o perdão da pena.

fonte: metrópoles

 

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