sábado , 23 novembro 2024

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Associação desvia finalidade de terreno doado e Justiça manda devolver ao município

Pedido de liminar do MPGO é acatado na Justiça para proibir venda de imóvel do município de Itumbiara doado a associação comercial, em transação questionada.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Itumbiara (Acisi), devolva ao município um imóvel doado há mais de 20 anos. De acordo com a promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, a entidade beneficiada deixou de manter o espaço para a realização de feiras e, anualmente, vem descumprindo encargo vitalício de ceder um local em condições de uso ao poder público.

Mais recentemente, a Acisi firmou contrato de permuta do imóvel, conhecido como Centro de Convenções, com a empresa Triple Urbanismo Ltda, pela construção de um galpão, salas comerciais e estacionamento, novamente desviando a finalidade inicialmente estabelecida. A Justiça determinou a inalienabilidade do imóvel registrado sob a matrícula nº 20.

Ela acrescenta ainda que a própria entidade admitiu que o local não tem sido utilizado em razão dos custos de manutenção e das adequações necessárias à segurança, além das reclamações da vizinhança, circunstâncias que inviabilizaram o uso do imóvel e motivaram a recente parceria com a empresa.

Ações e contratos
No processo, a promotora de Justiça relata que, em 2010, o Ministério Público de Goiás (MPGO) já havia ingressado com uma ação contra a Acisi, daquela vez pela falta de observância das normas de segurança contra incêndio, pânico e desastre. A entidade foi proibida de realizar eventos no local até as adequações.

Em 2016, a Acisi e o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Itumbiara firmaram contrato de locação do imóvel, para armazenamento de pneus inservíveis, pelo período de 9 meses, pela quantia mensal R$ 7 mil, totalizando R$ 73 mil, ou seja, já conferindo destinação diversa daquela prevista em lei para o local, tendo o município efetuado o pagamento apenas dos três primeiros aluguéis.

Em 2017, conforme relatado na ação, a associação e o FMS firmaram novo contrato, para o período de um ano pelo valor global de R$ 84 mil, não tendo sido possível verificar se houve prorrogação do contrato e o período que o local acondicionou o material citado. Já em 2020, as partes firmaram a remissão da dívida, estabelecendo, dentre outras questões, a extinção do débito relativo à locação.

“Apesar da remissão do débito, a associação requereu administrativamente o pagamento dos aluguéis dos dois contratos, despesas de água, energia e danos causados no imóvel, sendo que, em relação à ocupação do imóvel, a entidade informou data diferente da indicada no último instrumento pactuado”, explica a promotora de Justiça.

A promotora de Justiça sustenta, portanto, que a associação não está cumprindo o encargo estabelecido na lei que autorizou a doação do imóvel a seu favor, pois não realizou obras de manutenção do galpão e passou a receber renda por meio de contratos de locação. No mérito da ação, além da confirmação da liminar, foi requerida a revogação da doação, a reversão do imóvel ao patrimônio público e o cancelamento do registro.

 

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