sábado, março 7, 2026
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Uma decisão judicial determinou o bloqueio de R$ 7,7 milhões das contas do ex-jogador Daniel Alves em razão de pagamentos vinculados ao acordo de rescisão firmado com o São Paulo em 2021. A ordem foi proferida em 12 de janeiro após pedido do fundo de investimentos GAD, especializado em direitos creditórios, que aponta inadimplemento no contrato de cessão de crédito relacionado às parcelas do acordo.

O bloqueio tem origem em um contrato firmado em setembro de 2022, quando Daniel Alves repassou ao GAD os direitos sobre parcelas remanescentes do acordo de rescisão com o clube paulista. Pelo acerto com o São Paulo, o atleta teria direito a R$ 22,8 milhões, a serem pagos em 60 parcelas. O fundo afirma ter desembolsado R$ 11,5 milhões ao jogador pela cessão e assumido o direito de receber do clube cerca de R$ 19,8 milhões referentes ao fluxo das parcelas.

Segundo o GAD, os repasses deixaram de ocorrer após a prisão preventiva de Daniel Alves na Espanha, em 2023. A ex-esposa e procuradora do atleta, Dinorah, alegou desconhecer o acordo com o fundo e, conforme a ação, recusou-se a dar continuidade ao arranjo financeiro. O fundo também sustenta que parte dos valores pagos pelo São Paulo passou a ser direcionada ao pagamento de pensão alimentícia, o que, na avaliação da empresa, teria ampliado o prejuízo e dificultado o recebimento do crédito cedido.

Diante da interrupção dos pagamentos, o GAD ajuizou ação em outubro do ano passado cobrando saldo final estimado em aproximadamente R$ 7,7 milhões, além de requerer medidas de constrição patrimonial, incluindo bloqueio de contas, imóveis e veículos de Daniel Alves no Brasil. A Justiça confirmou o bloqueio do valor e determinou a intimação do ex-jogador para que tome ciência da decisão e se manifeste no processo.

Em paralelo à disputa financeira no Brasil, Daniel Alves foi absolvido em março de 2025 pelo Tribunal de Justiça da Catalunha da acusação de estupro, após entendimento de insuficiência de provas para sustentar a condenação. Ele havia sido condenado em primeira instância a quatro anos e meio de prisão, permaneceu 14 meses em prisão preventiva e deixou a prisão mediante pagamento de fiança, mantendo a negativa das acusações ao longo do processo.

O caso reúne desdobramentos relevantes nas esferas cível e criminal e evidencia os impactos de litígios contratuais e judiciais sobre patrimônio e compromissos financeiros de figuras públicas, tema que o GOIÁS DA GENTE acompanha de forma informativa ao contextualizar fatos de interesse público.

Redação: Leonardo Cruz
www.goiasdagente.com.br

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